DE QUEM SERÁ A CULPA? Denúncia da suposta “farra da água mineral” da Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão vira inquérito policial e subprocurador municipal tenta isentar prefeita de quaisquer responsabilidade.


Cuidado vocês que são servidores públicos, assessores ou secretários municipal em Alto Alegre do Maranhão, que assinaram, emitiram notas ou autorizaram pagamentos, vocês podem estarem e má lençóis no futuro próximo.




Por Elyabe Lyma, Jornalista e Diretor Geral do Jornal Brasil Online.


Alto Alegre do Maranhão – A denúncia sobre supostas irregularidades na compra de água mineral pela Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão evoluiu para um inquérito policial. As investigações, iniciadas após a denúncia feita por este jornal na sede da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), em São Luís, apura possíveis ilegalidades envolvendo a empresa F R da Conceição Ltda (Sentadinho), fornecedora dos produtos.



Fontes revelaram que a Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) já realizou um levantamento completo de todas as notas fiscais emitidas pela empresa, tanto nas compras quanto nas vendas, segundo consta no inquérito a empresa F R da Conceição Ltda (Sentadinho) vendeu até 2023 a Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão 16.248 garrafões de 20 litros, mais só comprou no mesmo período 2.240 Garrafões, uma diferença gritante de 14.008 garrafões.


Em meio ao avanço das investigações, o subprocurador-geral do município, em ofício enviado à polícia, afirmou que a prefeita não teria participado da contratação da empresa, tampouco realizado pagamentos ou assinado documentos relacionados ao processo. Segundo ele, as responsabilidades caberiam exclusivamente aos secretários e servidores ligados ao setor de licitação e finanças.



Na tentativa de isentar a prefeita o subprocurador geral do município talvez por falta de conhecimento jurídico, tem que aprender que sim, a prefeita é sim, responsável pelos atos de seus subordinados conforme a legislação brasileira. Conforme as normas constitucionais, e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o chefe do Executivo Municipal é politicamente e administrativamente responsável pelos atos praticados por seus secretários e servidores, mesmo que não tenha assinado diretamente os documentos.


O artigo 37 da Constituição Federal reforça que princípios como legalidade, moralidade e eficiência devem ser observados por toda a Administração Pública, sendo a prefeita a principal responsável pela fiscalização e acompanhamento dos atos de sua equipe.


Órgãos de controle como os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário também entendem que o gestor público não pode alegar desconhecimento para se isentar de possíveis irregularidades. Caso fique comprovado que houve omissão, conivência ou participação da prefeita, ela poderá ser responsabilizada administrativa, civil, política ou até penalmente.



Em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015, assegura-se aos citados nesta matéria o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os interessados poderão apresentar suas manifestações em até 7 dias após a publicação desta matéria. Assim a direção do JORNAL BRASIL ONLINE poderá corrigir alguma informação que por acaso tenha sido feita de forma incorreta. Contato da  redação do jornal whatsapp: 88.99339.4432 e e-mail,: jornalbrasilonline.pixdoacao@gmail.com




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