A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO possivelmente estar a assaltar seus servidores públicos, descontando o INSS nos contracheques e repassando parte ou nada à Previdência Social.
Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão está supostamente assaltando seus servidores públicos, segundo fontes e documentos a prefeitura desconta o INSS da galera e não repassam a Previdência Social, causando um prejuízo grande na vida previdenciária dessa turma toda.
Por Francisca Sousa -Blogueira e assessora do Jornal Brasil Online
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão está sob forte desconfiança daqueles que prestam seus serviços diariamente a mesma, as alegações das fontes do Jornal Brasil Online é que a prefeitura estaria enganando seus servidores públicos. Estima-se que centenas, e possivelmente milhares, de servidores contratados e efetivos estejam sendo gravemente prejudicados pela administração municipal, que se encontra envolvida em práticas que comprometem a integridade financeira do sistema da Previdência Social.
A mecânica desse suposto desvio é simples, mas devastadora: a prefeitura contrata funcionários para prestarem serviços ao município e, legalmente, desconta os valores referentes ao INSS diretamente de seus contracheques. Entretanto, a realidade revela uma distorção alarmante: a Prefeitura não está repassando a totalidade ou, em alguns casos, nem mesmo uma parte significativa do montante arrecadado ao INSS.
Investigações adequadas podem revelar que os valores descontados dos contracheques dos servidores e não repassados ao INSS podem ultrapassar a cifra de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou mais todos os meses.
Os documentos não aparecem os nomes das fontes por questão de ser garantido em lei o anonimato total da fonte.
A situação foi descoberta por um ex-funcionário que procurou o INSS e constatou que a Prefeitura Municipal estava realizando descontos de INSS em seus contracheques sem efetuar os repasses correspondentes. Após essa descoberta, a prefeitura ressarciu o servidor prejudicado de forma silenciosa e, se investigado adequadamente, existem vários outros funcionários na mesma situação.
É pertinente que o Ministério Público Estadual do Maranhão não confie apenas na documentação apresentada pela prefeitura ao responder ao MPE. Ao receber essa denúncia, seria interessante solicitar imediatamente um relatório à Previdência Social para apurar a situação dos servidores de Alto Alegre do Maranhão referentes aos seus repasses do INSS. Esses trabalhadores contribuem mensalmente para o sistema previdenciário e estão sendo supostamente lesados; o rombo pode ser de milhões nos últimos anos.
Essa prática suspeita da Prefeitura gera consequências diretas e severas para os servidores que, apesar de contribuírem regularmente para o sistema previdenciário, poderão se encontrar desprotegidos no futuro ao buscarem suas aposentadorias e descobrirem que aqueles políticos em quem confiaram não foram honestos com eles. Pior ainda será descobrir que foram roubados após anos de trabalho árduo.
A presidenta da Câmara Legislativa de Alto Alegre do Maranhão, Doutora Juliana Vieira, ao receber esta matéria em anexo a uma representação no e-mail institucional da Casa do Povo, deve usar sua autoridade e solicitar, via ofício ou qualquer outro meio, à Previdência Social um relatório sobre os repasses referentes a todos os servidores municipais. Isso permitirá comprovar facilmente que a Prefeitura está descontando o INSS dos servidores da cidade e não repassando à Previdência, causando enorme prejuízo na vida desses trabalhadores.
Espera-se que os vereadores tomem ciência desta denúncia e adotem as providências necessárias de acordo com as leis do país. Caso contrário, estarão cometendo crime de prevaricação conforme o Artigo 319 do Código Penal: quando um funcionário público – como um vereador – deixa de cumprir uma obrigação legal atribuída a ele; neste caso, fiscalizar os gastos do Executivo e investigar denúncias sobre supostos crimes cometidos pelo Poder Executivo.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015, assegura-se aos citados nesta matéria o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os interessados poderão apresentar suas manifestações em até 7 dias após a publicação desta matéria, para que assim se estive havido algum erro por parte da redação o do responsável pela matéria possa corrigir as informações, porque a sociedade sempre deve ter o direito de saber da verdade.

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