A EX-VEREADORA KALLIANY VENCEU!: O judiciário deu prazo de 30 dias para a PREFEITA NILSILENE DO LIORNE e seu Secretário MESSIAS TOMAZ MENESES FILHO para iniciar a expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.


Uma lei idealizada pela ex-vereadora Kalliany Vieira aprovada na Câmara Legislativa pelos os 11 vereadores e sancionada pela prefeita NILSILENE DO LIORNE e por questões política para lei entrar em vigor foi preciso uma ação judicial para fazer a lei valer e funcionar a partir de agora.


Ex-vereadora Kalliany Vieira, prefeita Nilsilene do Liorne, Messias Filho e fórum.


Por Francisca Sousa -Blogueira


O Ministério Público Estadual, em parceria com o Judiciário, estabeleceu um prazo de 30 dias para que a prefeita Nilsilene do Liorne e o secretário municipal de Saúde, Messias Tomaz Meneses Filho, realizem a confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), conforme prevê a Lei Municipal nº 344/2023.


A ação popular foi movida pela ex-vereadora Kalliany Rodrigues Vieira, que ajuizou um processo contra o Município de Alto Alegre do Maranhão e suas autoridades. O objetivo é compelir os réus a cumprirem a referida lei, publicada em 30 de março de 2023, que deveria ter sua implementação imediata.



Kalliany Vieira argumenta que a prefeita Nilsilene não está promovendo a expedição da CIPTEA pela Secretaria Municipal de Saúde, uma omissão que já se arrasta por mais de um ano. Essa falta de ação tem gerado sérios prejuízos à comunidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, que estão sendo privados de direitos fundamentais, como atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados.


Diante dessa situação alarmante, foi solicitado ao Judiciário uma tutela provisória de urgência para assegurar a implementação da lei. Após notificação dos réus sobre o pedido liminar, estes apresentaram contestações antes mesmo da citação formal, configurando uma citação tácita.


O juiz responsável pelo caso analisou os pedidos e ressaltou que a concessão da tutela provisória requer a demonstração da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ficou evidente que a Lei Municipal nº 344/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Nilsilene, regulamentando também a Lei Federal nº 13.977/2020.


Adicionalmente, o magistrado observou que os argumentos apresentados pelos réus não afastam a probabilidade do direito invocado pela ex-vereadora Kalliany Vieira. A alegação de ausência de previsão orçamentária não justifica o descumprimento da lei vigente; é responsabilidade da Administração encontrar meios para sua execução. É importante destacar que nos últimos quatro anos, Alto Alegre do Maranhão recebeu mais de R$ 110 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quantia que não inclui os valores destinados à educação ou à saúde.








A urgência da intervenção judicial se torna ainda mais evidente ao considerar que a lei busca assegurar direitos fundamentais para um grupo vulnerável. A falta de implementação da CIPTEA agrava as dificuldades enfrentadas por pessoas com TEA e suas famílias no acesso a serviços essenciais, frustrando assim o objetivo de inclusão promovido pelo legislador.


Diante desse contexto, o juiz determinou a adoção de ações concretas para iniciar a implementação da Lei Municipal nº 344/2023 e garantir a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista conforme os moldes definidos pela norma.


Com essa decisão, espera-se que os direitos das pessoas com TEA sejam respeitados e que medidas efetivas sejam adotadas para assegurar sua inclusão e proteção social.


O excelentíssimo senhor doutor Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho estabeleceu uma multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento injustificado desta ordem judicial. Esta determinação poderá ser sujeita à majoração ou à adoção de outras medidas coercitivas, se necessário (art. 537 do CPC).



Em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015, assegura-se aos citados nesta matéria o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os interessados poderão apresentar suas manifestações em até 7 dias após a publicação desta matéria. Assim a direção do JORNAL poderá corrigir alguma informação que por acaso tenha sido feita de forma incorreta. Contato da redação do jornal whatsapp: 88.99331.2743 e e-mail,: franzinhasousa.mesquita1997@gmail.com


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CALOTE NO TRANSPORTE ESCOLAR: A empresa A. C. PACHECO PIRES deixa Vanzeiros sem Pagamento, mesmo recebendo os repasses do FUNDEB mensalmente em dias referente ao contrato da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão.

Atenção pescadores fantasmas de Alto Alegre do Maranhão, POLÍCIA FEDERAL investiga fraude no Seguro‑Defeso no Maranhão: 590 mil pescadores para apenas 621 barcos cadastrado no Estado.

STF MANDA DEVOLVER DINHEIRO DE APOSENTADOS ROUBADOS PELO INSS E DECISÃO PASSA MÃO NA CABEÇA DO GOVERNO FEDERAL EVITANDO PROCESSOS.