A EX-VEREADORA KALLIANY VENCEU!: O judiciário deu prazo de 30 dias para a PREFEITA NILSILENE DO LIORNE e seu Secretário MESSIAS TOMAZ MENESES FILHO para iniciar a expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.


Uma lei idealizada pela ex-vereadora Kalliany Vieira aprovada na Câmara Legislativa pelos os 11 vereadores e sancionada pela prefeita NILSILENE DO LIORNE e por questões política para lei entrar em vigor foi preciso uma ação judicial para fazer a lei valer e funcionar a partir de agora.


Ex-vereadora Kalliany Vieira, prefeita Nilsilene do Liorne, Messias Filho e fórum.


Por Francisca Sousa -Blogueira


O Ministério Público Estadual, em parceria com o Judiciário, estabeleceu um prazo de 30 dias para que a prefeita Nilsilene do Liorne e o secretário municipal de Saúde, Messias Tomaz Meneses Filho, realizem a confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), conforme prevê a Lei Municipal nº 344/2023.


A ação popular foi movida pela ex-vereadora Kalliany Rodrigues Vieira, que ajuizou um processo contra o Município de Alto Alegre do Maranhão e suas autoridades. O objetivo é compelir os réus a cumprirem a referida lei, publicada em 30 de março de 2023, que deveria ter sua implementação imediata.



Kalliany Vieira argumenta que a prefeita Nilsilene não está promovendo a expedição da CIPTEA pela Secretaria Municipal de Saúde, uma omissão que já se arrasta por mais de um ano. Essa falta de ação tem gerado sérios prejuízos à comunidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, que estão sendo privados de direitos fundamentais, como atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados.


Diante dessa situação alarmante, foi solicitado ao Judiciário uma tutela provisória de urgência para assegurar a implementação da lei. Após notificação dos réus sobre o pedido liminar, estes apresentaram contestações antes mesmo da citação formal, configurando uma citação tácita.


O juiz responsável pelo caso analisou os pedidos e ressaltou que a concessão da tutela provisória requer a demonstração da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ficou evidente que a Lei Municipal nº 344/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Nilsilene, regulamentando também a Lei Federal nº 13.977/2020.


Adicionalmente, o magistrado observou que os argumentos apresentados pelos réus não afastam a probabilidade do direito invocado pela ex-vereadora Kalliany Vieira. A alegação de ausência de previsão orçamentária não justifica o descumprimento da lei vigente; é responsabilidade da Administração encontrar meios para sua execução. É importante destacar que nos últimos quatro anos, Alto Alegre do Maranhão recebeu mais de R$ 110 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quantia que não inclui os valores destinados à educação ou à saúde.








A urgência da intervenção judicial se torna ainda mais evidente ao considerar que a lei busca assegurar direitos fundamentais para um grupo vulnerável. A falta de implementação da CIPTEA agrava as dificuldades enfrentadas por pessoas com TEA e suas famílias no acesso a serviços essenciais, frustrando assim o objetivo de inclusão promovido pelo legislador.


Diante desse contexto, o juiz determinou a adoção de ações concretas para iniciar a implementação da Lei Municipal nº 344/2023 e garantir a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista conforme os moldes definidos pela norma.


Com essa decisão, espera-se que os direitos das pessoas com TEA sejam respeitados e que medidas efetivas sejam adotadas para assegurar sua inclusão e proteção social.


O excelentíssimo senhor doutor Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho estabeleceu uma multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento injustificado desta ordem judicial. Esta determinação poderá ser sujeita à majoração ou à adoção de outras medidas coercitivas, se necessário (art. 537 do CPC).



Em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015, assegura-se aos citados nesta matéria o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os interessados poderão apresentar suas manifestações em até 7 dias após a publicação desta matéria. Assim a direção do JORNAL poderá corrigir alguma informação que por acaso tenha sido feita de forma incorreta. Contato da redação do jornal whatsapp: 88.99331.2743 e e-mail,: franzinhasousa.mesquita1997@gmail.com


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