PREFEITURA CALOTEIRA: A Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão dá calotes em projetista, que busca receber desde 2022.

Desde já fica o Direito de resposta aos Citados na Matéria conforme a Lei nº 13.188/2015, no seu art. 5°.


MARCELO PIRES Projetista


Por Elyabe Lyma jornalista 


A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão vem sendo muito má administrada a administração da prefeitura é tão incompetente que nos últimos anos já gastou aproximadamente ou mais de R$ 350 milhões de Reais e anda dando calotes em seus fornecedores prestadores de serviços, uma vergonha se já não bastasse a gestão da mesma prefeitura está sob investigações nos órgãos  fiscalizadores e respondendo inquéritos que envolvem recursos federais do FUNDEB.


ASSISTA NO VIDEO ABAIXO O RELATO DO PRÓPRIO PROJETISTA.


Mas, o caso aqui em tela é que segundo responsável pelo projeto dos asfalto de Altamira zona Rural e do bairro Caxuxa de Alto Alegre do Maranhão, o senhor MARCELO PIRES relatou ao Jornal Brasil Online ter entregue a prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão os projetos dos asfalto prontos mas desde agosto de 2022 ele trava uma batalha para receber pelo seu serviço prestado, segundo relatado ao jornal o prejuízo ficou nas casas dos R$ 17 mil reais nos dias atuais.



Segundo relato do senhor Marcelo Pires a Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão casou um prejuízo gigantesco e todos os projetos foram feitos e foram aprovados junto a caixa, qual só aí passou a cobrar pelos seus serviços prestados.


Segundo o senhor Marcelo Pires devido suas cobranças a Prefeita do município lhe bloqueou, a chefe do gabinete e o Secretário Municipal de Administração e Planejamento falou a ele que quando ele decidi eles vão pagar ele.




Fica uma pergunta.


Será seguro qualquer fornecedor firmar, assinar contratos com uma prefeitura caloteira dentro do estado do Maranhão?




Fica aberto a todos citados na matéria o direito de reposta conforme lei própria para o direito de resposta (Lei nº 13.188/2015), onde, em seu art. 5º, diz que "se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial". o direito de resposta aos citados, caso queira contestar as informações aqui através de nota pública através do whatsapp do JORNAL BRASIL ONLINE 88.99339-4432 ou e-mail: jornalista.elyabelima@gmail.com, para que caso aja alguma informação inconsistente a direção do jornal possa corrigir e republicar a matéria.