SERÁ QUE PAGA? O prefeito EDVAN BRANDÃO de bacabal Maranhão ainda não pagou os incentivos aos agentes de saúde já repassados pelo governo federal as prefeituras.

Desde já fica o Direito de resposta aos Citados na Matéria conforme a Lei nº 13.188/2015, no seu art. 5°. Mais instruções no fim da matéria.


Prefeito EDVAN BRANDÃO de Bacabal Maranhão 


Por Francisca Sousa - Blogueira 


O prefeito Edvan Brandão, da cidade de Bacabal, Maranhão, está prestes a deixar o cargo e ainda não efetuou o pagamento do incentivo destinado aos agentes de saúde, mesmo com os repasses já realizados pelo governo federal às prefeituras.


Conforme informações obtidas de agentes de saúde de Bacabal, o prefeito Edvan Brandão não honrou até o momento o pagamento do que é conhecido nacionalmente como 14° salário. Este valor, que deveria ser destinado aos profissionais da saúde, já foi repassado pelo governo federal às prefeituras.



Com a iminente saída do cargo, surge a pergunta: por que o prefeito Edvan Brandão ainda não efetuou os pagamentos, mesmo tendo recebido os recursos para tal? Existe a especulação de que ele poderia estar deixando a verba em caixa para que seu sucessor, Roberto Costa, que assumirá a prefeitura em 1° de janeiro de 2025, seja quem pague os agentes de saúde.


Outra possibilidade é que o prefeito Edvan Brandão, com os recursos disponíveis em mãos, opte por deixar os agentes de saúde sem receber seus incentivos durante a passagem do ano, o que geraria grande insatisfação entre esses profissionais.



A sociedade aguarda ansiosamente uma atitude do prefeito Edvan Brandão. Seria desejável que ele se sensibilizasse e priorizasse o pagamento dos agentes de saúde com os recursos já disponibilizados pelo governo federal.




Fica aberto a todos citados na matéria o direito de reposta conforme lei própria para o direito de resposta (Lei nº 13.188/2015), onde, em seu art. 5º, diz que "se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial". o direito de resposta aos citados, caso queira contestar as informações aqui através de nota pública através do whatsapp do REVISTA LIBERTATY 88.99331-2743 ou e-mail: franzinhasousa.mesquita1997@gmail.com, para que caso aja alguma informação inconsistente a direção do jornal possa corrigir e republicar a matéria.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CALOTE NO TRANSPORTE ESCOLAR: A empresa A. C. PACHECO PIRES deixa Vanzeiros sem Pagamento, mesmo recebendo os repasses do FUNDEB mensalmente em dias referente ao contrato da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão.

Atenção pescadores fantasmas de Alto Alegre do Maranhão, POLÍCIA FEDERAL investiga fraude no Seguro‑Defeso no Maranhão: 590 mil pescadores para apenas 621 barcos cadastrado no Estado.

STF MANDA DEVOLVER DINHEIRO DE APOSENTADOS ROUBADOS PELO INSS E DECISÃO PASSA MÃO NA CABEÇA DO GOVERNO FEDERAL EVITANDO PROCESSOS.