SERÁ QUE PAGA? O prefeito EDVAN BRANDÃO de bacabal Maranhão ainda não pagou os incentivos aos agentes de saúde já repassados pelo governo federal as prefeituras.
Desde já fica o Direito de resposta aos Citados na Matéria conforme a Lei nº 13.188/2015, no seu art. 5°. Mais instruções no fim da matéria.
Prefeito EDVAN BRANDÃO de Bacabal Maranhão |
Por Elyabe Lyma jornalista do Jornal Brasil Online
O prefeito Edvan Brandão, da cidade de Bacabal, Maranhão, está prestes a deixar o cargo e ainda não efetuou o pagamento do incentivo destinado aos agentes de saúde, mesmo com os repasses já realizados pelo governo federal às prefeituras.
Conforme informações obtidas de agentes de saúde de Bacabal, o prefeito Edvan Brandão não honrou até o momento o pagamento do que é conhecido nacionalmente como 14° salário. Este valor, que deveria ser destinado aos profissionais da saúde, já foi repassado pelo governo federal às prefeituras.
Com a iminente saída do cargo, surge a pergunta: por que o prefeito Edvan Brandão ainda não efetuou os pagamentos, mesmo tendo recebido os recursos para tal? Existe a especulação de que ele poderia estar deixando a verba em caixa para que seu sucessor, Roberto Costa, que assumirá a prefeitura em 1° de janeiro de 2025, seja quem pague os agentes de saúde.
Outra possibilidade é que o prefeito Edvan Brandão, com os recursos disponíveis em mãos, opte por deixar os agentes de saúde sem receber seus incentivos durante a passagem do ano, o que geraria grande insatisfação entre esses profissionais.
A sociedade aguarda ansiosamente uma atitude do prefeito Edvan Brandão. Seria desejável que ele se sensibilizasse e priorizasse o pagamento dos agentes de saúde com os recursos já disponibilizados pelo governo federal.
Fica aberto a todos citados na matéria o direito de reposta conforme lei própria para o direito de resposta (Lei nº 13.188/2015), onde, em seu art. 5º, diz que "se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial". o direito de resposta aos citados, caso queira contestar as informações aqui através de nota pública através do whatsapp do JORNAL BRASIL ONLINE 88.99339-4432 ou e-mail: jornalista.elyabelima@gmail.com, para que caso aja alguma informação inconsistente a direção do jornal possa corrigir e republicar a matéria.