Os próximos capítulos dessa novela agora só em 2025!
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Texto: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Modificações e Adaptações: Elyabe Lyma - Jornalista
Em um movimento que deixa o país em suspense, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o próximo ano a tão esperada decisão sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários. A expectativa era alta, mas o julgamento, que foi retomado nesta quarta-feira (18), foi abruptamente suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Com o recesso do STF se aproximando, que começa em 20 de dezembro, todos os olhares estão voltados para fevereiro de 2025, quando o julgamento será retomado. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto, defendendo a responsabilização parcial das plataformas. Segundo ele, as redes sociais devem agir imediatamente para remover conteúdos que envolvem pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Mas a situação se complica: postagens ofensivas e crimes contra a honra só poderão ser removidos após ordem judicial!
Barroso não se deixou levar pela pressão e rejeitou a ideia de um monitoramento ativo das mensagens consideradas ilegais. “Crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção”, declarou ele. O ministro também não hesitou em criticar as redes sociais por sua falta de responsabilidade.
Mas isso não é tudo! Barroso fez um alerta alarmante sobre a desinformação disseminada nas redes sociais. Ele mencionou casos absurdos como pessoas afirmando que "querosene faz bem para a covid" e as tentativas de criar um clima de golpe de Estado com informações falsas sobre fraudes eleitorais. “Não é apenas uma questão de opinião; é uma questão de preservar nossas instituições!”, enfatizou.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também se mostraram favoráveis à responsabilização das plataformas em sessões anteriores. Para eles, as redes devem agir imediatamente após uma notificação extrajudicial para retirar conteúdos perigosos como incitações à violência e racismo.
O STF está analisando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres no uso da internet no Brasil. Esse artigo polêmico garante que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de usuários se não tomarem providências após uma ordem judicial.
Nas sessões anteriores, representantes das redes sociais argumentaram fervorosamente que devem ser responsabilizadas apenas após descumprimento de decisões judiciais. Eles alegaram que já fazem a remoção extrajudicial de conteúdos ilegais e que qualquer tipo de monitoramento prévio seria uma violação à liberdade de expressão.
O plenário do STF está julgando dois casos explosivos relacionados ao Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Um deles trata da validade da regra que exige uma ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos—um recurso do Facebook que busca derrubar uma decisão judicial condenatória por danos morais devido à criação de um perfil falso.
No outro caso, o STF debate se empresas que hospedam sites devem fiscalizar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial—um recurso protocolado pelo Google! O futuro das redes sociais no Brasil está em jogo!