ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: Prefeita NILSILENE DO LIORNE cometeu suposto crime de inserção de dados falsos no portal da transferência do municipio, no intuito de supostamente burlar, enganar as investigações contra sua gestão.










REDAÇÃO: Elyabe Lima, Jornalista e Diretor Geral do JORNAL BRASIL ONLINE. 24/03/2023


A Prefeita NILSILENE DO LIORNE gestora da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão cometeu supostos crime que consta no artigo 313-A do Código Penal, que prevê o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, também chamado de peculato digital.


Com investigações na SECCOR da Capital São Luis sobre alugueis de transporte vans para transporte escolar no município, inquérito de combustível da Secretaria de educação, outro inquérito no ministério público além de várias ações civil pública no MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, a Prefeitura NILSILENE DO LIORNE  resolveu através do funcionário ou empresa que tem acesso ao sistema para colocar as informações no portal da transferência do município e modificaram os valores antes do combustível gastos nos últimos 3 anos que ultrapassavam a casa dos R$ 12 MILHÕES DE REAIS e agora em 2024 depois da modificação foi reduzido para R$  2.236.460,26 ( dois milhões duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e seis centavos) dando um sumiço em mais de R$ 11.904.768,50 (onze milhões novecentos e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), com quem ficou e para onde foi enviado essa diferença multimilionárias



Essa estratégia da Prefeita
NILSILENE DO LIORNE em modificar os valores milionários já pagos com combustível e sumiram retiraram por exemplo a empresa A. C. PACHECO PIRES empresa que recebeu valores milionários em aluguéis de vans e hoje nem aparece no portal da transferência município, como se nunca estivesse recebido os mais de R$ 4 MILHÕES e tudo isso é para tentar enganar as investigações do SECCOR da Capital São Luis e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL que está com inquéritos abertos contra a mesma, assim quando as investigações foram feitas vão constar que os valores já não aparecem tão grande como estava no portal da transferência do município anteriormente.




A empresa K. C. CAJADO EIRELI a empresa das vendas de peças, manutenções na frota do município e das vendas de pneus que faturou nos últimos 3 anos da gestão da prefeita NILSILENE DO LIORNE o valor de mais de R$ 3 MILHÕES DE REAIS e hoje após a mudança para maquiar o portal da transferência do município a empresa aparece como só se tivesse recebido nos 3 anos R$ 1.350.410,79, e onde foi parar a diferença de R$ 1.691.948,75 que desapareceu do portal da transferência do município, quem ficou com esse dinheiro que foi pago a empresa K. C. CAJADO EIRELI 


O problema é que o JORNAL BRASIL ONLINE está em posse dos Extratos bancários que constam nas prestações de contas prestadas ao TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DO MARANHÃO, assim como todos os documentos retirados do portal da transferência de pagamentos feitos a cada empresas, documentos esses que saem com data, pra e autenticação no rodapé de da impressão por se tratar de documentos retirados de órgãos públicos.


Depois da modificação feita no portal da transferência em 2024 no intuito de esconder supostos rastros de corrupção com recursos públicos dos cofres públicos, o JORNAL BRASIL ONLINE teve todo o cuidado de retirar todas as novas informações modificadas com data, hora e autenticação no rodapé das páginas, já para se resguardar de processos e dizerem que a matéria aqui exposta a sociedade seja mentirosa.


Veja o que diz a Lei:

Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)




o MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL deve urgentemente tomar providencias  em investigar estas alterações do Portal da Transparência do município de Alto Alegre do Maranhão, o caso é tão grave que o MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL tem que analisar que a prefeita NILSILENE DO LIORNE supostamente feriu e descumprir com ART. 313 A do CP incluído na Lei nº 9.983, de 2020.



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