Investigação Revela Fraudes na Câmara Legislativa de São Mateus do Maranhão




REDAÇÃO: Elyabe Lyma, Jornalista e Diretor Geral do JORNAL BRASIL ONLINE.



Em um levantamento realizado pelo jornalista Eliabe Lima, foi constatado que a Câmara Legislativa de Vereadores de São Mateus do Maranhão tem sido utilizada, ao longo dos anos, como um instrumento para desviar recursos públicos e praticar atos criminosos, em detrimento dos interesses da população. Em 2020, o jornalista , em parceria com o senhor José Granjeiro, deu entrada em 15 denúncias na Superintendência Estadual da Prevenção e Combate à Corrupção (2ª SECCOR), localizada em São Luís.


As investigações foram conduzidas de forma minuciosa pela equipe da 2ª SECCOR, que realizou diligências em São Mateus. Os elementos coletados pela Polícia Civil indicam a formação de uma associação criminosa durante a gestão do ex-presidente da Câmara, Nélio Bueres Pinto. De acordo com as apurações, a associação era voltada para fraudes licitatórias, transformando as licitações em meros simulacros.


O esquema contava com a participação ativa de Hélio Bueres Pinto Filho, sobrinho de Nélio, e outros envolvidos que facilitavam a manipulação das propostas vencedoras. O pregoeiro Neemias de Oliveira Ripardo Garreth e diversos membros da equipe de pregão também foram apontados como cúmplices nas fraudes.






Os 10 indiciados por Associação Criminosa, fraude licitatória com exceção da 4 da lista abaixo.


 




A investigação revelou ainda que Ana Beatriz Costa Teixeira, que se afastou para tratamento médico em 2020 sem processo formal, continuou recebendo salários indevidamente durante todo o período de afastamento.

Os dez indiciados incluem:
1. Hélio Bueres Pinto
2. Nélio Bueres Pinto
3. Hélio Bueres Pinto Filho
4. Ana Beatriz Costa Teixeira
5. Neemias de Oliveira Ripardo Garreth
6. Bonifácio Araújo Filho
7. Ivanilton Lima Batista
8. Leozimar Carvalho da Fonseca
9. Jurandy Soares Nascimento Junior
10. Maria das Neves Oliveira Ribeiro

Todos os indiciados responderão pelos crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal e no artigo 90 da Lei 8.666/1993. A única exceção é Ana Beatriz Costa Teixeira, que enfrentará apenas as acusações relacionadas ao artigo 312.

Com a conclusão das investigações e o pedido de indiciamento feito pelos delegados Luiz Augusto Aloise de Macedo Mendes e Lucas de Carvalho Smith, ambos da 2ª SECCOR, fica evidente que Nélio Bueres Pinto e seus associados utilizaram a Câmara Legislativa como um meio para desviar dinheiro público, comprometendo os interesses da população local.


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