FNDE envia resposta a redação do JORNAL BRASIL ONLINE e afirma que as compras dos móveis como camas, box, colchões , cômodas, beliches, berços bicicletas e vários sofás feitas pela Prefeita NILSILENE DO LIORNE usando recurso Federais do FUNDEB não há permissão legal.


Se o FNDE falou tá falado, se não pode não pode, agora e a Câmara Legislativa de Alto Alegre do Maranhão que já está sobre sua mesa uma Representação Criminal tem tomar as devidas providências.




Por Elyabe Lyma, Jornalista e Diretor Geral do Jornal Brasil Online.



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) respondeu à redação do JORNAL BRASIL ONLINE, esclarecendo que a aquisição de móveis pela prefeita NILSILENE DO LIORNE, utilizando recursos federais do FUNDEB, não possui respaldo legal. O órgão também recomendou a comunicação do caso ao Ministério Público Estadual do Maranhão.




O pedido de acesso à informação foi registrado na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação sob o Número Único de Processo (NUP) 23546.053690/2025-02, feito pelo jornalista Elyabe Lima, diretor geral do jornal. 



Ele questionou se os recursos do FUNDEB poderiam ser utilizados pela prefeita Nilsilene e pelo ex-secretário Municipal de Educação, José Ribamar Moura, para a compra de camas, colchões, cômodas, criado-mudo, beliche, berço, sofás, box, painéis para TV e lavadoras de roupas.


Na resposta, o FNDE destacou que os recursos do FUNDEB não são destinados a objetos ou serviços específicos. Segundo a legislação vigente, esses recursos devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelecido nos artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 e no artigo 211 da Constituição Federal de 1988. A análise técnica do FNDE afirma que não há permissivo legal para o uso dos recursos do Fundo na aquisição dos itens mencionados. 


Adicionalmente, conforme o artigo 69, § 5º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a gestão dos recursos do FUNDEB é responsabilidade dos órgãos educacionais em cada esfera governamental, sem intervenções diretas do FNDE/MEC. Portanto, a responsabilidade pela aplicação correta dos recursos recai sobre os poderes públicos locais.



Diante de possíveis irregularidades, o FNDE afirma que é aconselhável recorrer ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas pertinente para apresentar o problema e fundamentar a ocorrência com os comprovantes disponíveis.


Essa resposta coloca em evidência a importância da transparência na gestão pública e o correto uso dos recursos destinados à educação no Brasil. A sociedade deve estar atenta às ações dos gestores públicos para garantir que os fundos sejam utilizados em benefício efetivo do desenvolvimento educacional.



Em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015, assegura-se aos citados nesta matéria o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os interessados poderão apresentar suas manifestações em até 7 dias após a publicação desta matéria. Assim a direção do JORNAL BRASIL ONLINE poderá corrigir alguma informação que por acaso tenha sido feita de forma incorreta. Contato com a assessora do jornal whatsapp: 88.99331

-2743 e e-mail,: franzinhasousa.mesquita1997@gmail.com









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