DERROTA AMARGA: Prefeita NILSILENE DO LIORNE e derrotada mais uma vez no judiciário e ver o 5° processo dos 7 movidos contra jornalista credenciado sendo julgado IMPROCEDENTE.

Desde já fica o Direito de resposta aos Citados na Matéria conforme a Lei nº 13.188/2015, no seu art. 5°.


Prefeita Nilsilene Santana Ribeiro Almeida de Alto Alegre do Maranhão 

Por: Francisca Sousa - Assessora de Edição do JORNAL BRASIL ONLINE


Em meio a um Brasil assolado pela insegurança jurídica, uma luz de esperança brilha no Judiciário Maranhense! O Tribunal, em um ato de coragem e democracia, decidiu julgar IMPROCEDENTE o 5° dos 7 processos movidos pela Prefeita NILSILENE DO LIORNE contra o corajoso jornalista ELIABE LIMA.


No dia 26 de fevereiro de 2025, o Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO fez história ao rejeitar mais uma tentativa desesperada da prefeita NILSILENE DO LIORNE, que busca calar a livre imprensa e esconder as duras verdades sobre sua gestão!



 

A prefeita e seu esposo, o ex-prefeito LIORNE, parecem estar em uma batalha sem fim contra a liberdade de expressão. Eles tentam usar o poder judiciário como uma arma para silenciar o jornalista ELIABE LIMA, que tem ousado denunciar escândalos de corrupção na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO.


As investigações desencadeadas pelas denúncias do jornalista já resultaram em dois inquéritos no MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, enquanto o TRIBUNAL DE CONTAS DO MARANHÃO apura supostas fraudes nas prestações de contas da prefeita. Além disso, a prefeita NILSILENE DO LIORNE está sob a mira da SECCOR, POLÍCIA FEDERAL e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!


E é essa pressão que tem deixado a prefeita em estado de desespero! Hoje, ela teme muito mais as páginas do JORNAL BRASIL ONLINE do que os próprios vereadores da cidade. Afinal, os vereadores são facilmente manipuláveis, enquanto a imprensa leva as denúncias para todo o Brasil!


A prefeita NILSILENE DO LIORNE precisa entender que a imprensa brasileira possui prerrogativas legais e autonomia para informar a sociedade. Como figura pública, ela deve aceitar críticas e questionamentos sobre sua gestão. Prefeitos e prefeitas não são intocáveis; são servos temporários do povo!


Se a prefeita NILSILENE DO LIORNE não consegue lidar com a pressão e as verdades expostas pela imprensa, talvez seja hora de repensar seu papel ou até mesmo entregar o cargo. A liberdade de expressão é um direito inalienável, e a população merece saber a verdade!



Fica aberto a todos citados na matéria o direito de reposta conforme lei própria para o direito de resposta (Lei nº 13.188/2015), onde, em seu art. 5º, diz que "se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial". o direito de resposta aos citados, caso queira contestar as informações aqui através de nota pública através do whatsapp do JORNAL BRASIL ONLINE 88.99339-4432 ou e-mail: jornalista.elyabelima@gmail.com, para que caso aja alguma informação inconsistente a direção do jornal possa corrigir e republicar a matéria.