JUSTIÇA SENDO FEITA: O Judiciário Maranhense julgou improcedente o 4° processo dos 7 que a prefeita NILSILENE DO LIORNE já moveu contra o jornalista ELIABE LIMA.
Desde já fica o Direito de resposta aos Citados na Matéria conforme a Lei nº 13.188/2015, no seu art. 5°.
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Jornalista Elyabe Lima Jornalista e Prefeita NILSILENE DO LIORNE de Alto Alegre do MA. |
Por Francisca Sousa - Blogueira
O Judiciário do Maranhão proferiu decisão improcedente em mais um dos processos movidos pela prefeita NILSILENE DO LIORNE contra o jornalista ELIABE LIMA, Diretor Geral do Jornal Brasil Online.
Este é o 4° processo julgado improcedente de um total de 7 que a prefeita NILSILENE DO LIORNE instaurou contra o profissional de imprensa, em um aparente intento de intimidar a liberdade de expressão e criminalizar a atuação jornalística.
A prefeita NILSILENE DO LIORNE, ao recorrer ao Judiciário, busca silenciar as graves denúncias que envolvem sua administração no município de Alto Alegre do Maranhão. Até o momento, quatro dos sete processos já foram julgados favoravelmente ao jornalista, resultando em arquivamentos.
Acesse no link abaixo a decisão do Judiciário Maranhense https://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=547de9f8d287f40239853a6765c9101c4d57a03ed2a1323a#
No último dia 4 de fevereiro de 2025, o ilustre juiz da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão, Dr. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, decidiu de forma democrática e conforme a Constituição Federal que o pedido de indenização por danos morais apresentado pela prefeita NILSILENE DO LIORNE não tinha fundamento.
O magistrado destacou que a matéria publicada pelo jornalista ELIABE LIMA não continha desinformação ou informações falsas. Em sua decisão, ele afirmou: "O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm reiteradamente decidido que a responsabilização da imprensa ocorre apenas quando há abuso manifesto, com a propagação de informações falsas ou descontextualizadas, o que não ficou demonstrado nos autos."
Além disso, o juiz ressaltou que figuras públicas, como a prefeita NILSILENE DO LIORNE, estão sujeitas a um escrutínio maior por parte da imprensa e da sociedade, desde que respeitados os limites legais. "Assim, a crítica, ainda que desfavorável, não configura, por si só, ato ilícito gerador de indenização", concluiu.
Dessa forma, fica evidente que o jornalista Eliabe Lima não cometeu ofensas ou calúnias contra a prefeita NILSILENE DO LIORNE. Ao contrário, ele tem se empenhado em expor os descasos com os recursos públicos sob sua gestão.
Perseguir jornalistas e tentar silenciá-los por meio do Judiciário não transformará a realidade da administração municipal. Enquanto a prefeita NILSILENE DO LIORNE deveria se ocupa com os inquéritos que responde no Ministério Público Estadual e investigações do Tribunal de Contas do Maranhão sobre sua gestão — incluindo apurações pela Polícia Federal relacionadas a supostos atos de corrupção envolvendo recursos federais do FUNDEB — o cenário caótico permanece.
Com um placar de 4X0 favorável ao Jornal Brasil Online — comprometido com a verdade e a ética na informação — espera-se que a prefeita NILSILENE DO LIORNE repense suas estratégias. Ao invés de continuar sua perseguição judicial contra um jornalista respeitado e credenciado pela FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), ela deveria se preocupar em reverter sua imagem como uma das piores gestoras da história do município.
Enquanto isso, o Jornal Brasil Online seguirá seu compromisso em informar a população com matérias isentas de fake news, garantindo que a verdade prevaleça nas páginas da imprensa maranhense.
Fica aberto a todos citados na matéria o direito de reposta conforme lei própria para o direito de resposta (Lei nº 13.188/2015), onde, em seu art. 5º, diz que "se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial". o direito de resposta aos citados, caso queira contestar as informações aqui através de nota pública através do whatsapp do JORNAL BRASIL ONLINE 88.99339-4432 ou e-mail: jornalista.elyabelima@gmail.com, para que caso aja alguma informação inconsistente a direção do jornal possa corrigir e republicar a matéria.
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