Prefeita NILSILENE DO LIORNE de Alto Alegre do Maranhão, 3 dias após a eleição 2024 presenteou seu esposo ex-prefeito LIORNE nomeando-o para o cargo de Secretário Municipal de Articulação Política.



Desde já fica o Direito de resposta aos Citados na Matéria conforme a Lei nº 13.188/2015, no seu art. 5°. Mais instruções no fim da matéria.


Ex-prefeito Liorne Secretário Municipal de Articulação Política e sua esposa prefeita NILSILENE DO LIORNE 


REDAÇÃO: Elyabe Lyma - Jornalista e Diretor Geral do JORNAL BRASIL ONLINE.



No dia 30 de agosto de 2024 a prefeita NILSILENE DO LIORNE exonerou já em plena campanha seu esposo ex-prefeito LIORNE do cargo de Secretário Municipal de Administração Planejamento e Orçamento através da portaria 031/2024 de seu gabinete.


E 3 dias depois de ter ganho a eleição 2024 sendo reeleita ao seu atual cargo de prefeita de Alto Alegre do Maranhão, a prefeita NILSILENE DO LIORNE nomeou seu esposo ex-prefeito LIORNE ao cargo de Secretário Municipal de Articulação política.


DOCUMENTO OFICIAL:




A gestão da prefeita NILSILENE DO LIORNE uma hora exonera outra hora nomeia é uma dança das cadeiras para que tem um slongan "CUIDADO DA NOSSA GENTE".


Parece até brincadeira com o cidadão, uma hora nomeia o esposo, outra ora exonera seu esposo ao seu beu prazer,  por ter o poder na mão está certo isso❓


Essas exonerações, mais atrapalham do que ajuda o andamento administrativo do município, prova disso foram os mais de R$ 93 MILHÕES DE REAIS de FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e o município não entregou uma obra extraordinária que fizesse juiz ao um recebimento de tal valor milionário.


O que mais vem por ai?



Fica aberto a todos citados na matéria o direito de reposta conforme lei própria para o direito de resposta (Lei nº 13.188/2015), onde, em seu art. 5º, diz que "se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial". o direito de resposta aos citados, caso queira contestar as informações aqui através de nota pública através do whatsapp do JORNAL BRASIL ONLINE 88.99339-4432 ou e-mail: jornalista.elyabelima@gmail.com, para que caso aja alguma informação inconsistente a direção do jornal possa corrigir e republicar a matéria.