PERGUNTA: Ex prefeito LIORNE ficha suja e inelegível pelo Tribunal de Contas do Maranhão , comandava os recursos públicos do município como Secretário Municipal de Administração até mês de agosto/2024 quando exonerado❓


Desde já fica o Direito de resposta aos Citados na Matéria conforme a Lei nº 13.188/2015, no seu art. 5°. Mais instruções no fim da matéria.



Ex-prefeito Liorne Secretário Municipal de Articulação Política e sua esposa prefeita NILSILENE DO LIORNE.



REDAÇÃO: Elyabe Lyma - Jornalista e Diretor Geral do JORNAL BRASIL ONLINE.



A pergunta que a população gostaria de saber.


Pode isso Arnaldo❓


O ex prefeito LIORNE inelegível e ficha suja e esposo da prefeita NILSILENE DO LIORNE ter ficado a frente da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Orçamento, cuidando e administrando os recursos do município de Alto Alegre do Maranhão❓


VEJA DOCUMENTO OFICIAL





Acesse o documento acima neste link antes que a gestão tire do ar para os cidadãos não terem acesso: https://transparencia.altoalegredomaranhao.ma.gov.br/index.php?class=export_file&method=export_file_pdf&token=937&type=DocumentoDiario&extension=PDF


Ao menos é o que consta no Portal do Diário Oficial do Município de Alto Alegre do Maranhão do dia 30 de agosto de 2024 quando a prefeita exonerou seu próprio esposo do cargo de Secretário Municipal de Administração Planejamento e Orçamento sob a Portaria N° 031/2024 do Gabinete.


Fica uma pergunta, a prefeita NILSILENE DO LIORNE não fere as leis de nepotismo quando também tem parente do seu seu esposo ex-prefeito LIOrNE responsável por contas do FUNDEB❓


Onde estão os tais fiscais do povo que fazem vista grossa para tanto atos administrativos suspeitos na administração da prefeita NILSILENE DO LIORNE, ela é uma deusa que tudo pode, é isso❓


Hoje Alto Alegre do Maranhão é comandado por uma gestão que em seu pleno mandato está sobe várias investigações no MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, POLÍCIA FEDERAL etc...


Alto Alegre do Maranhão vive sua pior época desde sua emancipação, sem vereadores comprometidos com seu povo a cidade está indo para o fundo do buraco, porque o executivo muito gasta e nada aparece em benefícios do povo.



Fica aberto a todos citados na matéria o direito de reposta conforme lei própria para o direito de resposta (Lei nº 13.188/2015), onde, em seu art. 5º, diz que "se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial". o direito de resposta aos citados, caso queira contestar as informações aqui através de nota pública através do whatsapp do JORNAL BRASIL ONLINE 88.99339-4432 ou e-mail: jornalista.elyabelima@gmail.com, para que caso aja alguma informação inconsistente a direção do jornal possa corrigir e republicar a matéria.